DECRETO 3.965, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 11-10-2001)
(Revogado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005). Telecomunicação. Institui os Serviços de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.371, de 17/02/2005 (revogação total).
Decreto 4.503, de 09/12/2002 (art. 29, I).
Decreto 4.439, de 24/10/2009 (arts. 27, 29, 30, 41 e 42).
Decreto 4.025, de 22/11/2001 (arts. 9º, 10 e 13).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -
Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)
Capítulo II - Da Finalidade (Art. 7)
Capítulo III - Das Definições (Art. 8)
Capítulo IV - Da Competência (Art. 9)
Capítulo V - Da Autorização (Art. 12)
Seção I - Do início do Processo (Art. 12)
Seção II - Das Autorizações para os Serviços (Art. 15)
Capítulo VI - Da Formalização das Autorizações (Art. 18)
Capítulo VII - Do Funcionamento das Estações (Art. 23)
Seção I - Do Funcionamento em Caráter Experimental (Art. 23)
Seção II - Do Funcionamento em Caráter Definitivo (Art. 24)
Capítulo VIII - Da Execução dos Serviços (Art. 26)
Capítulo IX - Da Transferência da Autorização (Art. 35)
Capítulo X - Das Infrações e Penalidades (Art. 37)
Capítulo XI - Da Reconsideração e do Recurso (Art. 45)
Capítulo XII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 46)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, Decreta:
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