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Decreto 3.965, de 10/10/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.965, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 11-10-2001)

(Revogado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005). Telecomunicação. Institui os Serviços de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.371, de 17/02/2005 (revogação total).

Decreto 4.503, de 09/12/2002 (art. 29, I).

Decreto 4.439, de 24/10/2009 (arts. 27, 29, 30, 41 e 42).

Decreto 4.025, de 22/11/2001 (arts. 9º, 10 e 13).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)

Capítulo II - Da Finalidade (Art. 7)

Capítulo III - Das Definições (Art. 8)

Capítulo IV - Da Competência (Art. 9)

Capítulo V - Da Autorização (Art. 12)

Seção I - Do início do Processo (Art. 12)
Seção II - Das Autorizações para os Serviços (Art. 15)

Capítulo VI - Da Formalização das Autorizações (Art. 18)

Capítulo VII - Do Funcionamento das Estações (Art. 23)

Seção I - Do Funcionamento em Caráter Experimental (Art. 23)
Seção II - Do Funcionamento em Caráter Definitivo (Art. 24)

Capítulo VIII - Da Execução dos Serviços (Art. 26)

Capítulo IX - Da Transferência da Autorização (Art. 35)

Capítulo X - Das Infrações e Penalidades (Art. 37)

Capítulo XI - Da Reconsideração e do Recurso (Art. 45)

Capítulo XII - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 46)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, Decreta:

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