DECRETO 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 23-12-2010)
(Revogado pelo Decreto 10.936, de 12/01/2022, art. 91). Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 12.305, de 02/08/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.936, de 12/01/2022, art. 91 (Revogação total).
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXI (arts. 3º e 4º. Vigência em 18/01/2020).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 -
Título I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Título II - Do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 3)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 5)
Capítulo II - Da Coleta Seletiva (Art. 9)
Capítulo III - Da Logística Reversa (Art. 13)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 13)
Seção II - Dos Instrumentos e da Forma de Implantação da Logística Reversa (Art. 15)
Seção II - Dos Instrumentos e da Forma de Implantação da Logística Reversa (Art. 19)
Subseção I - Dos Acordos Setoriais (Art. 19)
Subseção II - Do Regulamento (Art. 30)
Subseção III - Dos Termos de Compromisso (Art. 32)
Seção III - Do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (Art. 33)
Título IV - Das Diretrizes Aplicáveis à Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (Art. 35)
Título V - Da Participação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis (Art. 40)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 45)
Capítulo II - Dos Planos de Resíduos Sólidos Elaborados Pelo Poder Público (Art. 46)
Seção I - Do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Art. 46)
Seção II - Dos Planos Estaduais e dos Planos Regionais de Resíduos Sólidos (Art. 48)
Seção III - Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (Art. 50)
Seção IV - Da Relação entre os Planos de Resíduos Sólidos e dos Planos de Saneamento Básico no que Tange ao Componente de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (Art. 53)
Capítulo III - Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Art. 55)
Seção I - Das Regras Aplicáveis aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Art. 55)
Seção II - Do Conteúdo dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Relação à Participação das Cooperativas e outras Formas de Associação de Catadores de Materiais Recicláveis (Art. 58)
Seção III - Dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Art. 60)
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 64)
Capítulo II - Do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Art. 68)
Título VIII - Do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR (Art. 71)
Título IX - Da Educação Ambiental na Gestão dos Resíduos Sólidos (Art. 77)
Título X - Das Condições de Acesso a Recursos (Art. 78)
Título XI - Dos Instrumentos Econômicos (Art. 80)
Título XII - Das Disposições Finais (Art. 82)
Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.305, de 2/08/2010, Decreta:
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