DECRETO 8.616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 29-12-2015)
Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e na Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.819, de 27/09/2021, art. 34 (arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17-A.).
Decreto 9.511, de 26/09/2018, art. 1º, e 3º (arts. 11, 12-A, 15, 16 e 17-A).
Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 10 (arts. 11, 12, 12-A, 15, 16, 17, 17-A, 18-A, 18-B).
Decreto 8.665, de 10/02/2016, art. 1º (art. 2º, § 1º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 17-A - 18 - 18-A - 18-B - 19 - 20 -
Capítulo I - Dos Termos Aditivos aos Contratos de Financiamento e de Refinanciamento de Dívidas (Art. 2)
Capítulo II - Do Programa de Acompanhamento Fiscal (Art. 8)
Capítulo III - Do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (Art. 13)
Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 18)
Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º (Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 1º (Responsabilidade fiscal)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 1º (Responsabilidade fiscal)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, Decreta: [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
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Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º (Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 1º (Responsabilidade fiscal)
Lei Complementar 148, de 25/11/2014 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 1º (Responsabilidade fiscal)