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Decreto 10.656, de 22/03/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 23-03-2021)

Administrativo. Regulamenta a Lei 14.113, de 25/12/2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 3)

Seção única - Das Competências (Art. 3)

Capítulo II - Da Operacionalização do Fundeb (Art. 9)

Capítulo III - da Transferência e da Gestão dos Recursos (Art. 16)

Capítulo IV - do Cômputo das Matrículas e do Cálculo dos Parâmetros Operacionais (Art. 22)

Capítulo V - Das Instituições Conveniadas com o Poder Público (Art. 23)

Capítulo VI - do Acompanhamento e do Controle Social (Art. 28)

Capítulo VII - Da Transparência e do Monitoramento (Art. 32)

Capítulo VIII - Das Metodologias de Aferição de Indicadores (Art. 40)

Capítulo IX - Das Condicionalidades (Art. 43)

Capítulo X - Disposições Transitórias e Finais (Art. 44)

Seção I - Disposições Transitórias (Art. 44)
Seção II - Disposições Finais (Art. 51)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.113, de 25/12/2020, DECRETA:

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