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Decreto 10.905, de 20/12/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 21-12-2021)

(Revogado pelo Decreto 11.496, de 19/04/2023, art. 51). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.496, de 19/04/2023, art. 51 (Revogação total).

Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º, II (art. 7º).

Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 2º (art. 7º-A.).

(Arts. - - - - - - - 7º-A - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -

Capítulo I - do Conselho Nacional do Trabalho (Art. 2)

Capítulo II - Da Comissão Tripartite Paritária Permanente (Art. 10)

Capítulo III - do Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat (Art. 21)

Capítulo IV - do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Conselho Curador do Fgts (Art. 24)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 28)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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