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Decreto 11.308, de 23/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 26-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.375, de 01/01/2023, art. 4º). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.375, de 01/01/2023, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA:

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