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Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 24-12-1992)

(Efeitos a partir de 01/01/1993). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (art. 4º).

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 27 (art. 48).

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 36 (arts. 43 e 44).

Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (art. 24).

Lei 9.064, de 20/06/1995, art. 3º (arts. 43 e 44).

Medida Provisória 1.003, de 19/05/1995, art. 3º (arts. 43 e 44).

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 64 e 117 (arts. 12, 21, 42, paragrafo único e 45).

Lei 8.849, de 28/02/1994, art. 7º (art. 42).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -

Título I - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 1)

Capítulo I - Do Imposto Sobre a Renda Mensal (Art. 1)
Capítulo I - Do Imposto Sobre a Renda Mensal (Art. 3)
Seção I - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Real (Art. 3)
Seção I - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Real (Art. 5)
Subseção I - Das Pessoas Jurídicas Obrigadas à Apuração do Lucro Real (Art. 5)
Subseção II - Das Alterações na Apuração do Lucro Real (Art. 6)
Subseção III - Dos Prejuízos Fiscais (Art. 12)
Seção II - Imposto sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Presumido (Art. 13)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 13)
Subseção II - Da Tributação com Base no Lucro Presumido (Art. 14)
Subseção III - Da Tributação Mensal dos Demais Resultados e Ganhos de Capital (Art. 17)
Subseção IV - Das Demais Obrigações das Pessoas Jurídicas Optantes pela Tributação com Base no Lucro Presumido (Art. 18)
Seção III - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Arbitrado (Art. 21)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 21)
Subseção II - Da Tributação com Base no Lucro Arbitrado (Art. 22)
Seção IV - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado por Estimativa (Art. 23)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 23)
Subseção II - Da Tributação por Estimativa (Art. 24)
Seção V - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado Sobre Rendas Variáveis (Art. 29)
Capítulo II - Do Imposto Calculado Sobre o Lucro Inflacionário Acumulado (Art. 30)

Título II - Do Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 36)

Capítulo I - Imposto Sobre a Renda Calculado Sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa (Art. 36)

Título III - Da Contribuição Social (Art. 38)

Capítulo I - Da Apuração e Pagamento da Contribuição Social (Art. 38)

Título IV - Das Penalidades (Art. 40)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 40)
Capítulo II - Da Omissão de Receita (Art. 43)

Título V - Do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas (Art. 45)

Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 49)

O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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