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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 0

Artigo0

LEI 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 30-12-2004)

(Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 5º (arts. 9º. Vigência em 01/10/2015).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 39 (art. 10).

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 113 (arts. 30-A e 30-B. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014).

Lei 12.649, de 17/05/2012, art. 10 (arts. 30-A e 30-B).

Lei 11.774, de 17/09/2008(art. 1º).

Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 10).

Medida Provisória 428, de 12/05/2008 (art. 1º).

Lei 11.452, de 27/02/2007 (arts. 1º, caput e 12).

Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (arts. 1º, caput e 12).

Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (perdeu eficácia - art. 12).

Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 1º, 2º, § 2º, 10º e 30).

Decreto 5.222/2004 (Tributário. Medida Provisória 219/2004. Regulamento. Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004)
Medida Provisória 219/2004 (Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 30-A - 30-B - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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