Lei 9.933/1999 - Arts.8-9-9-A-10-11-11-A-11-B-12-13-14
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
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EMENTA: Registro público. Altera a Lei 6.015, de 31/12/73, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 76.022.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 4.961, de 20/01//2004). Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.