Decreto 77.077/1976 - Arts.208-209-210-211-212-213-214-215-216-217-218-219-220-221-222-223-224-225-226-227-228-229-230-231-232-233-234-235-236-237-238
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 89.312, de 23/01/1984). Expede a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS.