Lei 6.830/1980 - Arts.27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42
EMENTA: Execução fiscal. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
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EMENTA: Processo civil. Dá nova redação ao art. 923 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil – CPC.