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Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 0

Artigo0

DECRETO 82.587, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978

(D. O. 07-11-1978)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 05/09/1991). Administrativo. Regulamenta a Lei 6.528, de 11/05/1978, que dispõe sobre as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 05/09/1991 (Revogação total).

Lei 6.528, de 11/05/1978 (Tarifas dos serviços públicos de saneamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

Capítulo I - Dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (Art. 2)

Capítulo II - Das Competências e Atribuições (Art. 6)

Seção I - Do Ministério do Interior (Art. 6)
Seção II - Do Banco Nacional da Habitação (Art. 7)
Seção III - Dos Estados (Art. 8)
Seção IV - Das Companhias Estaduais de Saneamento Básico (Art. 9)

Capítulo III - Dos Aspectos Econômicos e Sociais (Art. 10)

Capítulo IV - Dos Aspectos Técnicos (Art. 12)

Capítulo V - Do Custo dos Serviços (Art. 21)

Capítulo V - Do Custo dos Serviços (Art. 22)

Seção I - Das Despesas de Exploração (Art. 22)
Seção II - Das Quotas de Depreciação, Provisão para Devedores e Amortizações de Despesas (Art. 23)
Seção III - Da Remuneração do Investimento (Art. 24)

Capítulo VI - Do Reajuste Tarifário (Art. 29)

Capítulo VII - Das Disposições Transitórias (Art. 30)

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.528, de 11/05/1978, Decreta:

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