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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

(D. O. 21-11-1994)

Registro público. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 3º, e 57, XXV (arts. 4º, 35, 35-A, 37, 56, 57, 58, 60, 63 e 64).

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 3º, 33, XXIV (arts. 4º, 35, 37, 35-A, 56, 57, 58, 60, 63 e 64).

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 14 (arts. 2º, 4º, 31, 32, 35, 41, 42, 43, 44, 47, 54, 55, 63 e 65-A).

Lei 13.833, de 04/06/2019, art. 6º, e 7º (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 11, 12, 22, 25, 27, 31, 37, 55, 61 e 62).

Medida Provisória 876, de 13/03/2019, art. 1º, e 2º (arts. 41, 42, 43 e 63. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 11/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 47, de 15/07/2019. DOU 16/07/2019).

Medida Provisória 861, de 04/12/2018, art. 6º, e 7º (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 11, 12, 22, 25, 27, 31, 37, 55, 61 e 62).

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 8º (arts. 39-A e 39-B).

Lei 11.598, de 03/12/2007 (arts. 43 e 45).

Lei 10.194, de 14/02/2001 (arts. 10, 11, 12, II e 37, II).

Lei 9.829, de 02/09/1999 (art. 12, III).

Decreto 1.800/1996 (regulamentação).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 35-A - 36 - 37 - 38 - 39 - 39-A - 39-B - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 65-A - 66 - 67 -

Título I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Art. 1)

Capítulo I - Das Finalidades e da Organização (Art. 1)
Seção I - Das Finalidades (Art. 1)
Seção II - Da Organização (Art. 3)
Subseção I - Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Art. 4)
Subseção II - Das Juntas Comerciais (Art. 5)
Capítulo II - Da Publicidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Art. 29)
Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 29)
Seção II - Da Publicação dos Atos (Art. 31)
Capítulo III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Art. 32)
Seção I - Da Compreensão dos Atos (Art. 32)
Seção II - Das Proibições de Arquivamento (Art. 35)
Subseção I - Da Apresentação dos Atos e Arquivamento (Art. 36)
Subseção II - Das Autenticações (Art. 39)
Subseção III - Do Exame das Formalidades (Art. 40)
Subseção IV - Do Processo Decisório (Art. 41)
Subseção V - Do Processo Revisional (Art. 44)

Título II - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 52)

Capítulo I - Das Disposições Finais (Art. 52)
Capítulo II - Das Disposições Transitórias (Art. 65)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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