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Lei 9.933, de 20/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

Administrativo. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.545, de 14/12/2011 (art. 3º, 3º-A, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 11, 11-A e 11-B).

Medida Provisória 541, de 02/08/2011 (art. 3º, 3º-A, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 11-A e 11-B).

Lei 10.829, de 23/12/2003 (anexo).

Lei 5.966/1973 (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
(Arts. - - - 3º-A - - - - - - - 9º-A - 10 - 11 - 11-A - 11-B - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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