MEDIDA PROVISÓRIA 1.049, DE 14 DE MAIO DE 2021
(D. O. 17-05-2021)
(Convertida na Lei 14.222, de 15/10/2021). Administrativo. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei 4.118, de 27/08/1962, a Lei 6.189, de 16/12/1974, a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 9.765, de 17/12/1998, a Lei 6.453, de 17/10/1977, e a Lei 10.308, de 20/11/2001.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
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