Medida Provisória 1.152/2022 - Arts.19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48
EMENTA: (Convertida na Lei 14.596/2023) . (Vigência em 01/01/2024 ou em 01/01/2023. Veja Medida Provisória 1.152/2022, art. 48). Administrativo. Tributário. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.