Lei 5.811/1972 - Arts.5-6-7-8-9-10-11-12-13
EMENTA: Trabalhista. Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.