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Decreto 2.040, de 21/10/1996, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996

(D. O. 22-10-1996)

Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (arts. 3º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 26, 31, 33 e 34).

Decreto 3.537, de 05/07/2000, art. 1º (art. 19).

Decreto 2.819, de 23/10/1998, art. 1º (art. 1º, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 -

Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)

Seção I - Das Finalidades (Art. 1)
Seção II - Das Conceituações (Art. 3)
Seção III - Das Movimentações e do Trânsito (Art. 4)
Seção IV - Da Instalação (Art. 6)
Seção V - Dos Afastamentos (Art. 7)

Capítulo II - Das Competências (Art. 9)

Seção I - Da Competência para Movimentação (Art. 9)

Capítulo III - Das Normas (Art. 13)

Seção I - Das Normas Comuns para Movimentação de Oficiais e Praças (Art. 13)
Seção II - Das Normas Referentes a Oficiais (Art. 25)
Seção III - Das Normas Referentes a Praças (Art. 28)

Capítulo IV - Das Disposições Finais (Art. 31)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 2º - Revogam-se os Decretos 83.079, de 23/01/1979, 86.818, de 5/01/1982, 87.377, de 12/07/1982, 90.495, de 12/11/1984, 92.354, de 31/01/1986, 94.921, de 22/09/1987, 98.409, de 20/11/1989, e 99.533, de 19/09/1990.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena

ANEXO
REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO (R-50)
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