DECRETO 2.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996
(D. O. 22-10-1996)
Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (arts. 3º, 5º, 6º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 26, 31, 33 e 34).
Decreto 3.537, de 05/07/2000, art. 1º (art. 19).
Decreto 2.819, de 23/10/1998, art. 1º (art. 1º, § 1º).
Capítulo I - Das Generalidades (Art. 1)
Capítulo II - Das Competências (Art. 9)
Capítulo III - Das Normas (Art. 13)
Capítulo IV - Das Disposições Finais (Art. 31)
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
Art. 2º - Revogam-se os Decretos 83.079, de 23/01/1979, 86.818, de 5/01/1982, 87.377, de 12/07/1982, 90.495, de 12/11/1984, 92.354, de 31/01/1986, 94.921, de 22/09/1987, 98.409, de 20/11/1989, e 99.533, de 19/09/1990.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/10/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Zenildo de Lucena
ANEXO
REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO (R-50)
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