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Decreto 6.707, de 23/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.707, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 24-12-2008)

(Revogado, a partir de 01/05/2015, pelo Decreto 8.442, de 22/04/2015). (Efeitos a partir de 01/01/2009). Tributário. Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, incluídos pelo art. 32 da Lei 11.727, de 23/06/2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.442, de 29/04/2015, art. 38 (Revogação total, a partir de 01/05/2015).

Decreto 8.115, de 30/09/2013, art. 1º (art. 27).

Decreto 7.870, de 19/12/2012, art. 1º (Anexo IV).

Decreto 7.820, de 03/10/2012 (Anexos III (Tabelas X, XI e XII) e Anexo IV).

Decreto 7.742, de 30/05/2012, art. 1º (arts. 25, 27, Anexos III e IV. Vigência em 01/10/2012).

Decreto 7.455, de 25/03/2011 (arts. 1º, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 36, 36-A, 39-A e Anexo III [Anexo III com efeitos a partir de 04/04/2011]).

Decreto 7.212, de 15/06/2010 (art. 43).

Decreto 6.904, de 20/07/2009 (Anexo III).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 36-A - 37 - 38 - 39 - 39-A - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Título I - Do Regime Geral (Art. 3)

Título I - Do Regime Geral (Art. 4)

Capítulo I - Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 4)
Capítulo I - Do Imposto Sobre Produtos Industrializados (Art. 5)
Seção I - Dos Produtos de Fabricação Nacional (Art. 5)
Subseção I - Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial (Art. 5)
Subseção II - Do Imposto devido pelo Estabelecimento Industrial (Art. 6)
Subseção III - Do Imposto devido pelo Encomendante (Art. 7)
Subseção IV - Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista (Art. 8)
Subseção V - Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista (Art. 9)
Seção II - Dos Produtos de Procedência Estrangeira (Art. 10)
Subseção I - Dos Estabelecimentos Equiparados a Industrial (Art. 10)
Subseção II - Do Imposto devido pelo Importador (Art. 11)
Subseção III - Do Imposto devido pelo Estabelecimento Atacadista (Art. 12)
Subseção IV - Do Imposto devido pelo Estabelecimento Varejista (Art. 13)
Capítulo II - Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Art. 14)
Capítulo III - Da Contribuição Para o PIS/PASEP e da COFINS (Art. 15)
Seção I - Da Pessoa Jurídica Industrial e do Importador (Art. 15)
Subseção I - Das Contribuições devidas (Art. 15)
Subseção II - Dos Créditos decorrentes das Aquisições de Industriais com o Fim de Revenda (Art. 16)
Subseção III - Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações (Art. 17)
Subseção IV - Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações, para Industrialização, de Águas, Refrigerantes e respectivas Preparações Compostas e Cervejas (Art. 18)
Seção II - Da Industrialização por Encomenda (Art. 19)
Seção III - Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas (Art. 21)

Título II - Do Regime Especial (Art. 22)

Título II - Do Regime Especial (Art. 24)

Capítulo I - Do Preço de Referência (Art. 24)
Capítulo II - Do Valor-Base (Art. 25)
Capítulo III - Das Alíquotas (Art. 26)
Capítulo IV - Do Cálculo do Imposto e das Contribuições (Art. 27)
Capítulo V - Da Opção ao Regime Especial (Art. 28)
Capítulo V - Da Opção ao Regime Especial (Art. 29)
Seção I - Da Prorrogação Automática da Opção (Art. 29)
Seção II - Da Desistência da Opção (Art. 30)
Seção III - Dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional (Art. 31)
Capítulo VI - Das Disposições Complementares (Art. 32)
Seção I - Do Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 32)
Seção II - Da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Art. 33)
Seção III - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (Art. 34)
Subseção I - Das Contribuições devidas pela Pessoa Jurídica Industrial (Art. 34)
Subseção II - Dos Créditos decorrentes do Pagamento das Contribuições nas Importações (Art. 37)
Subseção III - Da Industrialização por Encomenda (Art. 38)
Subseção IV - Das Contribuições devidas pelos Atacadistas e Varejistas (Art. 40)

Título III - Das Disposições Finais (Art. 41)

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 58-A, e ss. (Tributário. Legislação tributária. Alteração)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

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