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Decreto 9.466, de 13/08/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.466, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 14-08-2018)

Administrativo. Regulamenta a Lei 13.474, de 23/08/2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Das Competências da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Art. 3)

Seção I - Da Adequação dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico (Art. 3)
Seção II - Da Administração dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico (Art. 5)
Seção III - Da Autorização de Uso dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico (Art. 10)
Seção III - Da Autorização de Uso dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico (Art. 15)
Subseção I - Condições de Habilitação para a Autorização de Uso dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico por Pessoa Jurídica (Art. 15)
Subseção II - Do Procedimento de Autorização de Uso dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico (Art. 16)
Subseção III - Dos Parâmetros para a Precificação e Deliberação das Contrapartidas (Art. 19)
Subseção IV - Das Infrações e das Penalidades (Art. 24)
Subseção V - Fiscalização do Cumprimento da Autorização (Art. 27)
Seção IV - Do Incentivo às Atividades da Lei 9.615, de 24/04/1998, art. 3º (Art. 33)
Seção V - Da Utilização dos Bens e das Instalações do Legado Olímpico pelo Público em Geral (Art. 35)
Seção VI - Da Convocação de Audiência Pública (Art. 37)
Seção VII - Do Plano de Utilização do Legado Olímpico (Art. 38)
Seção VIII - Da Definição do Modelo Sustentável de Gestão (Art. 39)

Capítulo III - Das Doações à Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Art. 40)

Capítulo IV - Da Participação na Parceria de Investimento (Art. 41)

Capítulo V - Da Sucessão da Autoridade Pública Olímpica (Art. 42)

Capítulo VI - Do Legado Olímpico e das Instalações Esportivas em Área Militar (Art. 43)

Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 45)

Lei 13.474, de 23/08/2017 ([Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017]. Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.474, de 23/08/2017 Decreta:

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Lei 13.474, de 23/08/2017 ([Conversão da Medida Provisória 771, de 29/03/2017]. Administrativo. Transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo; altera a Lei 11.356, de 19/10/2006; revoga a Lei 12.396, de 21/03/2011)