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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO 84.444, DE 30 DE JANEIRO DE 1980

(D. O. 31-01-1980)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.583, de 20/10/1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e da outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.583, de 10/10/1978 (Profissão. Nutricionista)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Conselho Federal (Art. 3)

Capítulo III - Dos Conselhos Regionais (Art. 11)

Capítulo IV - Do Exercício da Profissão (Art. 17)

Capítulo V - Da Organização (Art. 21)

Capítulo VI - Da Inscrição, Identificação, Anuidades, Taxas, Emolumentos e Multas (Art. 25)

Seção I - Da Inscrição (Art. 25)

Seção II - Da Identificação (Art. 31)

Seção III - Das Anuidades (Art. 33)

Seção IV - Das Multas (Art. 37)

Seção V - Das Taxas e Emolumentos (Art. 39)

Capítulo VII - Das Eleições (Art. 40)

Capítulo VIII - Das Infrações e Penalidades (Art. 52)

Capítulo IX - Dos Recursos (Art. 55)

Capítulo X - Disposições Finais (Art. 61)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei 6.583, de 20/10/1978. Decreta:

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