INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
(D. O. 11-12-2022)
(Republicação em 13/12/2022). Previdenciário. Seguridade social. Administrativo. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 -
Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 3)
Seção I - Das Definições Básicas (Art. 3)
Seção II - dos Critérios Operacionais Para Averbação, da Apuração da Margem Consignável E do Bloqueio E Desbloqueio (Art. 5)
Seção III - da desistência, da Quitação Antecipada E da Cessão de Créditos (Art. 9)
Capítulo II - Das Especificidades do Crédito Consignado (Art. 12)
Seção I - Do Empréstimo Pessoal Consignado, da Portabilidade E da Repactuação/refinanciamento (Art. 12)
Seção II - da Reserva de Margem Consignável (rmc), do Cartão de Crédito Consignado, da Reserva de Cartão Consignado (rcc) E do Cartão Consignado de Benefício (Art. 15)
Capítulo III - Da Operacionalização do Crédito Consignado (Art. 17)
Seção I - Da Averbação (Art. 17)
Seção II - Do Repasse E Glosas (Art. 20)
Seção III - dos Motivos de Interrupção dos descontos/repasses E da Reativação de Contratos/descontos (Art. 23)
Seção IV - Das Reclamações (Art. 25)
Capítulo IV - Das Responsabilidades (Art. 27)
Seção I - Do Inss E da dataprev (Art. 27)
Seção II - das Instituições Consignatárias Acordantes, das Obrigações, das Proibições, das Penalidades, E da Apuração de Infrações (Art. 32)
Capítulo V - Das Disposições Finais E Transitórias (Art. 38)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto 10.995, de 14/03/2022, assim como a Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 6º, § 1º e considerando o que consta do Processo Administrativo 35014.065975/2022-22, resolve:
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