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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.630, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

(D. O. 26-02-1993)

(Revogada pela Lei 12.815, de 05/06/2013). (Revogada pela Medida Provisória 595, de 05/12/2012). Portos. Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 76, I (Revogação total).

Medida Provisória 595, de 05/12/2012, art. 62, I (Revogação total).

Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 36).

Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 36).

Lei 11.518, de 05/09/2007 (arts. 1º e 4º).

Medida Provisória 320, de 24/08/2006 (art. 36, VI - Sem eficácia. Ausência de apreciação pelo Congresso Nacional).

Lei 11.314, de 03/07/2006 (arts. 1º, § 1º e 4º, § 2º).

Lei 9.309/1996 (art. 52).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 -

Capítulo I - Da Exploração do Porto e das Operações Portuárias (Art. 1)

Capítulo II - Das Instalações Portuárias (Art. 4)

Capítulo III - Do Operador Portuário (Art. 8)

Capítulo IV - Da Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso (Art. 18)

Capítulo V - Do Trabalho Portuário (Art. 26)

Capítulo VI - Da Administração do Porto Organizado (Art. 30)

Seção I - Do Conselho de Autoridade Portuária (Art. 30)
Seção II - Da Administração do Porto Organizado (Art. 33)
Seção III - Da Administração Aduaneira nos Portos Organizados (Art. 35)

Capítulo VII - Das Infrações e Penalidades (Art. 37)

Capítulo VIII - Das Disposições Finais (Art. 45)

Capítulo IX - Das Disposições Transitórias (Art. 47)

Portuário
Lei 12.815, de 05/06/2013 (Portos. Exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários)
Lei 9.719/1998 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 9.719/1998 (Portuário. Normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário)
Decreto 1.886/1996 (Porto. Órgão Gestor da Mão-de-obra - OGMO)
Lei 8.630/1993 (Porto. Exploração. Regime jurídico)
Lei 7.002/1982 (Jornada de trabalho noturna especial. Portos organizados)
Lei 4.860/1965 (Regime de trabalho nos portos organizados)