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Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 0

Artigo0

LEI 11.524, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 25-09-2007)

(Origem da Medida Provisória 372, de 22/05/2007). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o parcelamento ou reparcelamento de contribuições previdenciárias, bem como a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos a vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera a Lei 11.076, de 30/12/2004, e a Lei 11.322, de 13/07/2006, a Lei 10.194, de 14/02/2001, a Lei 10.696, de 02/07/2003, a Lei 7.827, de 27/09/1989, a Lei 8.427, de 27/05/1992, a Lei 11.442, de 05/01/2007, a Lei 11.488, de 15/06/2007, a Lei 11.491, de 20/06/2007, e a Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.716, de 21/09/2012, art. 3º (art. 12).

Lei 11.908, de 03/03/2009 (art. 1º, § 6º).

Lei 11.775, de 17/09/2008 (arts. 1º e 4º).

Medida Provisória 432, de 27/05/2008 (arts. 1º e 4º).

Medida Provisória 410, de 28/12/2007 (art. 1º, § 6º).

Decreto 6.628/2008 (Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF. Estatuto)
Decreto 6.241/2007 (Regulamento parcial)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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