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Medida Provisória 303, de 29/06/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 303, DE 29 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 30-06-2006)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006. DOU 01/11/2006). Tributário. Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.

Atualizada(o) até:

Lei 11.371, de 28/11/2006 (art. 7º, IV).

Medida Provisória 315, de 03/08/2006 (art. 7º, IV).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
  • Retificado em 05/07/2006 (Edição Extra).
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006 (DOU 01/11/2006. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Retificado em 05/07/2006 (Edição Extra).
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 57, de 31/10/2006 (DOU 01/11/2006. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 27/10/2006).