Lei 6.513/1977 - Arts.15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37
EMENTA: Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei 4.132, de 10/09/62; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 4.717, de 29/06/65; e dá outras providências.