Lei 14.751/2023 - Arts.25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44
EMENTA: Administrativo. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei 13.675, de 11/06/2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2/07/1969. [[CF/88, art. 22.]]