Lei 9.605/1998 -Arts.9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-38-A-39-40-40-A-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-50-A-51-52-53-54-55
EMENTA: Meio ambiente. Crime ambiental. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.