Lei 9.605/1998 - Arts.56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-69-A-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-79-A-80-81-82
EMENTA: Meio ambiente. Crime ambiental. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.