DECRETO-LEI 5, DE 04 DE ABRIL DE 1966
(D. O. 05-04-1966)
(Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993). Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A. e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 8.630, de 25/02/1993 (revogação total).
Lei 6.914, de 27/05/1981, art. 1º (art. 18).
Decreto-lei 561, de 30/04/1969, art. 1º (art. 26).
Lei 5.480, de 10/08/1968, art. 1º, e 2º (arts. 14, 17, 18 e 21).
Lei 5.436, de 16/05/1968, art. 1º (art. 9º, parágrafo único).
Decreto-lei 12, de 07/07/1966, art. 1º, e 2º (arts. 18 e 34).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional 2, de 27/10/65, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
Considerando que as atividades da marinha mercante, dos portos nacionais, da Rede Ferroviária Federal S.A. e das entidades de classes profissionais, vinculadas ou conexas, envolvem matéria diretamente ligada a Segurança Nacional;
Considerando que é vital para o fortalecimento do Poder Nacional a inadiável recuperação do Poder Econômico através da reestruturação adequada dos sistema de transporte sob jurisdição do Ministério da Viação a Obras Públicas;
Considerando que as diversas medidas para corrigir as distorções ora existentes nos sistemas em apreço, não tem proporcionado os resultados tão eficazes quanto o exige a atual conjuntura nacional;
Considerando finalmente, o que dispõe o art. 10, do Decreto-lei 2, de 14/01/66, resolve baixar o seguinte decreto-lei:
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