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Decreto 24.548, de 03/07/1934, art. 0

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DECRETO 24.548, DE 03 DE JULHO DE 1934

(D. O. 03-07-1934)

Administrativo. Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (arts. 76, 77, 78, 79, 80 e 81. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 6.946, de 21/08/2009, art. 1º (arts. 4º e 51).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Inspeção de Portos e Postos de Fronteira (Art. 11)

Capítulo III - Trânsito de Animais no País (Art. 31)

Capítulo IV - Importação e Exportação de Produtos de Origem Animal (Art. 50)

Capítulo V - Inspeção de Mercados e Feiras de Gado Vivo (Art. 58)

Capítulo VI - Profilaxia das Doenças Infecto-Contagiosas (Art. 61)

Capítulo VII - Assistência Veterinária (Art. 73)

Capítulo VIII - Do Conselho Nacional De Defesa Sanitária Animal (Art. 76)

Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 82)

Decreto 24.114, de 12/04/1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/1930, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento que com este baixa, para execução, no país do Serviço de Defesa Sanitária Animal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03/07/1934, 113º da independência e 46º da República. Getúlio Vargas - Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
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Decreto 24.114, de 12/04/1934 (Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal)