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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 0

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LEI 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 26-12-2008)

(Conversão da Medida Provisória 440, de 29/08/2008). Servidor público. Cargos. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.910, de 15/09/2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei 11.440, de 29/12/2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 07/04/98, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Lei 10.910, de 15/07/2004, a Lei 11.358, de 19/10/2006, e a Lei 9.650, de 27/05/1998, a Lei 11.457, de 16/03/2007; revoga dispositivos da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, da Lei 9.650, de 27/05/1998, a Lei 10.593, de 06/12/2002, a Lei 10.910, de 15/07/2004, a Lei 11.094, de 13/01/2005, a Lei 11.344, de 08/08/2006, e a Lei 11.356, de 19/10/2006; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 59, 62, 63, 65, 66, 83 (Anexo IV, VII, IX, X, X-A, XII, XIV, XV, XV-A, XVII, XX, XXI , XXII, XXIII e XXIV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 59 (Anexo IV, VII, IX, X, X-A, XII, XIV, XV, XV-A, XVII, XX, XXI e XXII, XXIII e XXIV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).

Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 5º, 8º, 9º, 10, 13, 14 (Anexos IV, VII, IX, X, X-A, XIV, XV, XV-A, XVII, XII, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019).

Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 5º, 8º, 9º, 10, 13, 14, (Anexos IV, VII, IX, X, X-A, XIV, XV, XV-A, XVII, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 30, e 59, III (art. 154, I e II e Anexo VII).

Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, II e 29 (art. 154 e Anexo VII).

Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 17 (art. 18).

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 84, e 90 (arts. 3º, 6º, 17, 22, 31, 56, 60, 65, 91, 95, 100, 124, 128, 133, 142, 147, ).

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 1º, e ss. (arts. 34, 35, 51-A, 51-B, 51-C, 67, 68, 86-A, 86-B, 86-C, 154, 157, e Anexos IV, IX, X, X-A, XII, XIV, XV, XV-A, XVII, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 27 (arts. 154, 157 e 158. Efeitos a partir de 01/08/2016).

Lei 12.808, de 08/05/2013, art. 3º (Anexos IX, X e XII).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 68, e ss (Anexos).

Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 29 (arts. 154, 157 e 158. Anexos IV, VII e XX).

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 11 (arts. 18, 64-A, 99-A, 132-A e 138).

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 11 (arts. 18, 64-A, 99-A, 132-A e 138).

Lei 12.269, de 21/06/2010 (arts. 2º-A, 4º, 7º, 8º, 18, 23, 32, 60, 63, 66, 95, 98, 101, 103, 109, 110-A, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121,128, 133, 134, 145 e 147).

Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (arts. 2º-A, 4º, 7º, 8º, 18, 23, 32, 60, 63, 66, 95, 98, 101, 103, 109, 110-A, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121,128, 133, 134, 145 e 147 e Anexos XX, XX-A , XX-B, XXI e XXII).

(Arts. - - 2º-A - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 51-A - 51-B - 51-C - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 64-A - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 86-A - 86-B - 86-C - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 99-A - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 110-A - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 132-A - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 -

Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal (Art. 1)

Seção I - Das Carreiras de Auditoria Federal (Art. 1)
Seção II - Das Carreiras da Área Jurídica (Art. 5)
Seção III - Das Carreiras de Gestão Governamental (Art. 10)
Seção IV - Das Carreiras do Banco Central do Brasil (Art. 19)
Seção V - Da Carreira de Diplomata (Art. 25)
Seção VI - do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (Art. 34)
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Art. 67)
Seção VIII - Do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (Art. 102)
Seção IX - Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 (Art. 135)
Seção X - Da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima (Art. 153)

Capítulo II - Do Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC (Art. 154)

Capítulo III - Disposições Transitórias e Finais (Art. 160)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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