Decreto 332/1991 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Sociedade. Pessoa jurídica. Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras.