Decreto-lei 791/1969 - Arts.10-11
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
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EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
EMENTA: Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, «b» e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.