DECRETO 11.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 27-12-2022)
Administrativo. Regulamenta dispositivos da Lei 12.334, de 20/09/2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto 10.000, de 3/09/2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.960, de 21/03/2024, art. 12 (art. 28).
Decreto 11.763, de 30/10/2023, art. 1º (arts. 12, 13, 14, 15, 16, 18 e 26).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.334, de 20/09/2010, DECRETA:
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