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Decreto 11.310, de 26/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 27-12-2022)

Administrativo. Regulamenta dispositivos da Lei 12.334, de 20/09/2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto 10.000, de 3/09/2019.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.960, de 21/03/2024, art. 12 (art. 28).

Decreto 11.763, de 30/10/2023, art. 1º (arts. 12, 13, 14, 15, 16, 18 e 26).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Fiscalização (Art. 2)

Capítulo III - Da Governança (Art. 12)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.334, de 20/09/2010, DECRETA:

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