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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 0

Artigo0

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 162, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 15-03-2024)

Tributário. Previdenciário. Administrativo. Estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Das Definições E Conceitos (Art. 2)

Capítulo II - Dos Procedimentos (Art. 5)

Seção I - Da Proteção de Dados (Art. 5)
Seção II - do Processo de Instrução E Formalização do Act (Art. 6)

Capítulo III - Das Responsabilidades (Art. 9)

Seção I - Do Inss (Art. 9)
Seção II - Das Entidades Acordantes (Art. 11)
Seção III - Da Dataprev (Art. 14)

Capítulo IV - Do desconto de Mensalidade (Art. 19)

Seção I - das Autorizações, do Valor da Mensalidade, das Espécies Permitidas E do Bloqueio E Desbloqueio (Art. 19)
Seção II - Das Reclamações (Art. 24)
Seção III - Da Exclusão do Desconto (Art. 26)
Seção IV - Da Solicitação de Exclusão Pelo Beneficiário (Art. 28)
Seção V - dos Dados Pessoais E das Vedações do Desconto (Art. 29)
Seção VI - Dos Custos Operacionais E Glosas (Art. 31)

Capítulo V - do Acompanhamento da Execução do Act (Art. 33)

Seção I - Da Competência (Art. 33)
Seção II - Das Irregularidades E Sanções (Art. 34)
Seção III - Da Extinção do Acordo de Cooperação (Art. 37)

Capítulo VI - Das Disposições Finais (Art. 38)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 10.995, de 14/03/2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 35014.046199/2024-23, resolve:

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