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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

(D. O. 27-12-1977)

Família. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências.

  • Retificação no D.O. 11/04/78.

Atualizada(o) até:

Lei 8.408, de 13/02/1992 (arts. 5º e 25).

Lei 7.841, de 17/10/1989 (arts. 36, parágrafo único, 38, 40, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 -

Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal (Art. 2)

Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal (Art. 3)

Seção I - Dos Casos e Efeitos da Separação Judicial (Art. 3)
Seção II - Da Proteção da Pessoa dos Filhos (Art. 9)
Seção III - Do Uso do Nome (Art. 17)
Seção IV - Dos Alimentos (Art. 19)

Capítulo II - Do Divórcio (Art. 24)

Capítulo III - Do Processo (Art. 34)

Capítulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 40)

Alimentos
Alimentos. Cônjuge
Alimentos. Pensão
Casamento. Anulação
Casamento religioso
Concubinato
Dever de assistêcia
Divórcio
Divórcio. Partilha de bens
Partilha de bens
Regime de bens
Separação. Conversão. Divórcio
Sentença estrangeira. Divórcio
Sentença estrangeira. Casamento
Separação consensual
Separação consensual
Separação judicial
Separação de corpos
União estável
União estável. Reconhecimento
União estável. Dissolução
CF/88, art. 226, § 2º (Família).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB)
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso)
CCB/2002, art. 1.571, e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal).
CCB/2002, art. 1.566, III (deveres de ambos os cônjuges).
CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público)
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação Consensual).
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
Lei 883, de 21/10/1949 (Família

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STF Separação e divórcio. Divórcio direto contencioso. Prolongada e irreversível separação de fato. Desnecessidade de a petição inicial propor partilha dos bens. Partilha a ser feita no Juízo da execução da sentença. Caso que não se confunde com conversão de separação em divórcio, nem com divórcio consensual. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, II, e Lei 6.515/77, art. art. 40, § 2º, IV, inaplicáveis. Mais detalhes

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