Decreto 7.609/2011 - Arts.1-2
EMENTA: Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1972, de 17/03/2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução 1844, de 20/11/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.