Lei 14.514/2022 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25
EMENTA: (Vigência parcial e efeitos veja Lei 14.514/2022, art. 25, II). Conversão da Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022). Administrativo. Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera a Lei 4.118, de 27/08/1962, a Lei 8.001, de 13/03/1990, a Lei 9.991, de 24/07/2000, Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 13.575, de 26/12/2017, a Lei 13.848, de 25/06/2019, e a Lei 14.222, de 15/10/2021, e o Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei 5.740, de 01/12/1971, e dispositivos da Lei 4.118, de 27/08/1962, da Lei 6.189, de 16/12/1974, da Lei 7.781, de 27/06/1989, da Lei 13.575, de 26/12/2017, e da Lei 14.222, de 15/10/2021, e do Decreto-lei 1.038, de 21/10/1969.