Decreto 9.511/2018 - Arts.2-3-4
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, e dá outras providências. [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]