Decreto-lei 221/1967 -Arts.22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71
EMENTA: Meio ambiente. Código de Pesca. Dispõe sobre a Proteção e Estímulos à Pesca e dá outras providências.