Lei 8.429/1992 - Arts.2-3-4-5-6-7-8-8-A-9-10-10-A-11-12-13-14-15-16-17-17-A-17-B-17-C-17-D-18-18-C-19-20-21-22-23-23-A-23-B-23-C-24-25
EMENTA: Servidor público. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.» [[CF/88, art. 37.]]