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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 236

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Doc. VP 162.5283.1000.3500

201 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.5283.1000.6700

202 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Escrevente juramentado de cartório extrajudicial contratado em data anterior à Lei 8.935/94, que regulamentou o CF/88, art. 236 - Constituição Federal. Opção por sua manutenção em regime estatutário. Aposentação nesse regime. Art. 48 da lei. 3. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Matéria decidida à luz da legislação infraconstitucional e com base no conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter protelatório. 5. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 162.2681.7001.4000

203 - STJ. Tributário. Ação ordinária. Serviços registrais e notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Prestação de serviços que não se desenvolve sob a forma de trabalho pessoal. Inaplicabilidade do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Entendimento consolidado pela Primeira Seção.

«1. Acórdão recorrido que manteve a improcedência do pedido de declaração do direito de recolhimento do Imposto sobre Serviços incidente sobre serviços registrais e notariais, com base em alíquotas fixas, na forma do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. ... ()

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Doc. VP 162.2511.4000.0000

204 - STJ. Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação.

«1. Trata-se de Reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de descumprimento do acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux. ... ()

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Doc. VP 162.2453.9001.5100

205 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Impugnações ao pedido de registro de loteamento. Decisão que as rejeita. Manejo de recurso de apelação pelos impugnantes. Apelo conhecido, pelas instâncias ordinárias, como recurso administrativo, remetendo-se o feito à Corregedoria do Tribunal de Justiça. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao recurso especial, porquanto o julgamento da impugnação apresentada por terceiros, restrito à análise da presença de requisitos exigidos em Lei para a consecução do registro (a ser proferido no âmbito do judiciário), não tem o condão de modificar a essência administrativa do correlato procedimento, notadamente porque se insere nas atribuições destinadas ao controle da regularidade e continuidade dos serviços delegados, a cargo dos juízes Corregedores e pelas Corregedorias dos tribunais, lastradas no § 1º do CF/88, art. 236.

«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, CPC, art. 535, I e II, são cabíveis somente quando o decisum embargado apresentar-se como obscuro, contraditório ou omisso, admitindo-se sua oposição, outrossim, em casos de erro material. ... ()

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Doc. VP 162.4911.6001.4800

206 - STF. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Pedido de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravos não providos.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4911.6001.5000

207 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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