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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 301

+ de 358 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.0410.7000.3100

141 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Demissão. Litispendência configurada. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 301, § 2º.

«1. Configura litispendência a identidade de processos com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. VP 147.0410.7000.3200

142 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Demissão. Litispendência configurada. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito.

«1. Configura litispendência a identidade de processos com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2023.8600

143 - TJPE. Recurso de agravo. Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Multa diária. Agente político. Impossibilidade. Agravo ao qual se nega provimento. Decisão unânime.

«1. O objeto do presente recurso cinge-se à possibilidade ou impossibilidade de cominação de multa diária a ser suportada pelo patrimônio pessoal do prefeito impetrado. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8002.0200

144 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Litispendência reconhecida pelo tribunal de origem com ação ordinária anteriormente ajuizada. Alteração de julgado. Reexame de matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A configuração da litispendência reclama a constatação de identidade das partes, da causa de pedir e do pedido («tríplice identidade) das ações em curso (CPC, art. 301, § 1º,). ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.4400

145 - TRT3. Família. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem de família. Coisa julgada.

«Como bem observou o MM. Juízo a quo, o v. Acórdão do agravo de petição interposto pelo ex-marido da recorrente aponta a ocorrência da transferência de propriedade para as filhas do casal, mas não há o Registro de Imóveis. Está comprovada a identidade dos pedidos de impenhorabilidade do referido imóvel. A identidade de partes também existe no caso em tela. A acepção de «parte constante do parágrafo 2º do CPC/1973, art. 301 envolve justamente o conceito de titular do direito material postulado. Desse modo, tem-se como configurada a litispendência entre a ação ajuizada pelo ex-marido da recorrente e suas filhas proposta anteriormente, por estarem presentes os requisitos fixados nos parágrafos 1.º a 3.º do CPC/1973, art. 301«identidade de partes, de causa de pedir e de pedido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.8300

146 - TRT2. Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.

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Doc. VP 150.8765.9003.5000

147 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

«Nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973, art. 301, ocorre a coisa julgada quando há tríplice identidade dos elementos da ação - partes, causa de pedir e pedido - e que a ação anteriormente ajuizada já tenha transitado em julgado. Verificando que na hipótese as partes são idênticas e os fatos que embasam os pedidos de uma ação e outra também são os mesmos, visto que o autor não trouxe, nesta última, nenhum elemento novo, patente a caracterização da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.1200

148 - TRT3. Litispendência. Caracterização. Litispendência. Decisão condicional. Impossibilidade.

«O instituto da litispendência encontra-se disciplinado no CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, aplicável, de forma subsidiária, ao processo do trabalho por força do que dispõe o CLT, art. 769. Assim, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e considera-se uma ação idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Por fim, segundo a regra contida no parágrafo terceiro do aludido artigo, resta configurada a litispendência quando se repete ação que está em curso. No presente caso, foi declarada na r. sentença uma possível litispendência ou coisa julgada, o que é absolutamente inadmissível, ante a inexistência dos requisitos que caracterizam esses institutos legais. O ordenamento jurídico não autoriza a prolação de decisão condicional. Sendo certo que o ajuizamento de ação individual implicará, implicitamente, em desistência em relação à ação coletiva. Assim, dou provimento parcial ao recurso para afastar a litispendência e a coisa julgada declarada.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.6700

149 - TRT3. Litispendência. Caracterização. Embargos à execução X ação anulatória de débito administrativo. Litispendência não verificada.

«Para configuração da litispendência, tornar-se-ia necessária a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º. Os embargos do devedor constituem ação incidental no processo de execução, sendo no caso manejados com o propósito de desconstituir o título executivo extrajudicial, decorrente da inscrição em dívida ativa de multa aplicada pelo parquet trabalhista, no importe de R$135.393,80, em julho de 1994. Por outro lado, a «Ação Anulatória de Débito Administrativo e Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico com Pedido de Antecipação Parcial de Tutela apresenta como objeto a invalidação de multa imposta ao agravante pelo Ministério Público do Trabalho em junho de 1997, no valor de R$910,80, inclusive para evitar que esse débito fosse inscrito. Em ambos os casos, as questões referentes à nulidade ou à observância/caducidade do termo de compromisso que ensejou a aplicação das cominações apresentam caráter incidental, sendo diversos os seus objetos, o que afasta o reconhecimento da litispendência.... ()

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