CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 542
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371 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Aresp. Recurso especial. Aplicação, pela origem, do CPC/1973, art. 542, § 3º. Agravo com objetivo de viabilizar o processamento da medida de impugnação. Excepcionalidade condicionada à existência de dano de difícil reparação e de fumus boni iuris. Não-configuração.
«1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que manteve retido o especial protocolado contra acórdão que entendeu pela manutenção de liminar em mandado de segurança a fim de garantir a participação da parte agravada em etapa de processo seletivo (curso de formação). ... ()
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372 - STJ. Processual civil agravo regimental. Recurso especial retido (CPC, art. 542, § 3º). Ausência de dano irreparável. Retenção. Precedentes do STJ.
«1. Admite-se, em situações excepcionais, que o STJ possa destrancar Recurso Especial retido na origem por força do que dispõe o CPC/1973, art. 542, § 3º, desde que efetivamente comprovados os requisitos de plausibilidade do direito alegado e de urgência da prestação jurisdicional, bem como de viabilidade do próprio apelo extremo no STJ. ... ()
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373 - STJ. Agravo interno. Protocolo integrado. Tribunais superiores. Lei 10.352/2001.
«1.- Com a alteração do CPC/1973, art. 542, a petição do Recurso Especial poderá ser protocolado em lugar diverso da Secretaria do Tribunal a quo, se acaso houver protocolo descentralizado. Contudo, legislação específica estadual ou o regimento interno do tribunal deverá dispor a respeito do assunto. ... ()
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374 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Suspensão do processo. Inadmissibilidade, em que pese haver agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial. CPC/1973, art. 542. Possibilidade cautelar de ordenar caução em caso da prática de atos que importem em levantamento de dinheiro ou transferência de propriedade. Recurso provido.
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375 - STJ. Regimental. Prova testemunhal. Agravo. Recurso especial. Retenção.
«– Segundo o disposto no CPC/1973, art. 542, § 3º, introduzido pela Lei 9.756/1998, o recurso especial, quando interposto, como no caso, contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, permanecerá retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final ou para as contra razões. ... ()
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376 - STJ. Recurso especial retido. Desbloqueio. CPC/1973, art. 542, § 3º
«3. A jurisprudência desta Corte estabeleceu-se no sentido de somente admitir o destrancamento do recurso especial quando a retenção do apelo possa torná-lo inócuo, exigindo-se um mínimo de perigo da demora. Precedentes: MC 17.767/ES, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011; AgRg no Ag 1.162.310/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 11/10/2011. ... ()
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377 - STJ. Recurso. Tutela antecipatória. Agravo retido. Conversão de agravo de instrumento em retido. Recurso tirado contra decisão em sede de antecipação de tutela. Processamento. Necessidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 273, 522 e 527, II.
«... Cinge-se a lide a determinar se, na hipótese dos autos, justifica-se a conversão do agravo de instrumento interposto pelo recorrente em agravo retido. ... ()
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378 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Nítido pedido de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso especial retido. Destrancamento. CPC/1973, art. 542, § 3º. Impossibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Nítido pedido de rediscussão da matéria. ... ()
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379 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Ação cautelar. Improbidade. Destrancamento e efeito suspensivo. Inexistência de plausibilidade do direito. Ausência de teratologia no acórdão da origem. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«1. A concessão de medida cautelar exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora). A ausência de quaisquer desses requisitos obsta a pretensão de se conferir efeito suspensivo ao recurso, bem como seu destrancamento. ... ()
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380 - STJ. Processual civil. Recurso especial retido. Destrancamento. CPC/1973, art. 542, § 3º. Impossibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. Determina o CPC/1973, art. 542, § 3ºque o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para contrarrazões. ... ()
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