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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 14

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Doc. VP 103.1674.7506.4900

1661 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7800

1662 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7520.9200

1663 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. «Astreintes. Imobiliária. Obrigação de fazer. Registro de escritura compra e venda de imóvel e serviço de legalização assumida por seu preposto. Descumprimento. Responsabilidade civil. Inadimplemento contratual. Dano moral não configurado. CCB/2002, arts. 186, 389 e 475. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«A 1ª ré pretende afastar sua responsabilização civil diante de documento denominado Termo de Responsabilidade firmado entre ela e seu preposto, no qual a mesma se isenta de responsabilidade cível e criminal por atos de assessoria, legalização, financiamento, obtenção de certidões etc, prestado por seu preposto a seus clientes, o que não merece prosperar diante das seguintes razões. Primeiro, porque essa cláusula de isenção de responsabilidade não opera efeitos contra terceiros que dele não tiveram ciência. Noutras palavras, o 20 e 30 réus não poderiam saber quais os limites de atuação do preposto da ré Segundo, porque em que pese a contratação dos serviços ser feita na pessoa física do gerente, é evidente que a 1ª ré conhece e fomenta a prática desse serviço no seu estabelecimento, tanto é que formulou o Termo de Responsabilidade. Terceiro, porque embora essa atividade não seja especificamente o seu objeto social, é inegável que a legalização de imóveis facilita e possibilita a intermediação de compra e venda de imóveis. Quarto, porque ainda que se pudesse vislumbrar que o preposto da 1ª ré extrapolou do exercício das suas funções (o que, repita-se, não se evidencia nos autos), aplicar-se-ia no caso «sub judice a teoria da aparência para responsabilizar o empregador (1ª ré) pelos atos de seu preposto. Reforma parcial do «decisum para afastar a condenação por danos morais, estabelecer o termo final das «astreintes e limitar seu valor máximo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.3200

1664 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prova. Ótica. Propaganda de rua. Verba fixada em R$ 1.000,00. CDC, art. 14, § 3º, II, CDC, art. 37, § 1º e CDC, art. 39, IV. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ação de reparação por dano moral cumulada com obrigação de fazer fundada em defeito na prestação do serviço, pois a consumidora, atraída por propaganda de rua, fez exame de vista na ótica, mas não se interessou em encomendar os óculos. O fornecedor não pode impingir o serviço ao consumidor e está obrigado a manter a gratuidade oferecida no início da relação de consumo. O descumprimento destas práticas configura abuso e provoca dano moral no consumidor passível de ressarcimento. O valor da indenização deve ser arbitrado com apoio no princípio da razoabilidade, tendo em vista o evento, suas conseqüências e a capacidade das partes. A consumidora não tem direito a receber os documentos correspondentes ao serviço que dispensou. (...) O dano moral decorre do fato de os Apelados terem exigido que a Apelante pagasse a consulta médica oferecida gratuitamente na tentativa de captar a cliente para vender o produto. O comportamento dos Apelados configura prática abusiva prevista no CDC, art. 37, § 1º, de vez que a propaganda através do panfletista garantia o serviço sem exigir a contraprestação do pagamento. Manifesta ainda a prática abusiva definida no CDC, art. 39, IV na medida em que os Apelados tentaram se prevalecer da fraqueza da Apelante para impingir-lhe seus produtos. Nada autoriza obrigar a consumidora a pagar serviço inicialmente oferecido sem ônus. ... (Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.9000

1665 - STJ. Transporte de carga. Contrato verbal. Roubo a mão armada. Responsabilidade da transportadora. Inexistência. Caso fortuito. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/67, art. 10. CCom, arts. 102 e 103. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto-lei 73/66, art. 20, «h.

«O roubo de mercadoria transportada, praticado mediante ameaça exercida com arma de fogo, é fato desconexo ao contrato de transporte, e, sendo inevitável, diante das cautelas exigíveis da transportadora, constitui-se em caso fortuito ou força maior, excluindo-se a responsabilidade desta pelos danos causados ao dono da mercadoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.2700

1666 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Indenização. Promoção de assistência dentária em jornal de grande circulação. Propaganda enganosa. Dano moral «in re ipsa. Inexistência de danos materiais. Danos morais fixadas em R$ 2.000,00. CDC, art. 12, CDC, art. 14 e CDC, art. 37, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão de defeitos nos produtos ou serviços fornecidos, ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Cláusulas do regulamento da promoção veiculada em jornal de grande circulação que trazem informações insuficientes, deixando de especificar as características do objeto da promoção oferecida. Conduta que criou legítimas expectativas nos consumidores. Solidariedade dos responsáveis pela propaganda enganosa perpetrada, ainda que por omissão. Violação ao CDC, art. 37, § 2º. Dano moral «in re ipsa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.3100

1667 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Homicídio no interior de vagão. Caso fortuito ou força maior. Excludente de responsabilidade. CDC, art. 14. Decreto 2.681/1912, art. 17. CCB/2002, art. 186.

«O fato de terceiro, que não exime de responsabilidade a empresa transportadora, é aquele que guarda uma relação de conexidade com o transporte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.5700

1668 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral, estético e material. Consumidor. Médico. Clínica de medicina estética. Responsabilidade objetiva. Tratamento de depilação definitiva a laser. Reação alérgica que provocou acne e feridas inflamadas no rosto do autor. Danos materiais, estéticos e morais. Verba fixada a título de dano moral (R$ 20.000,00) e dano estético (R$ 10,000.00). CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Autor que procurou a clínica ré e com ela firmou contrato de prestação de serviços pelo qual pagou à vista valor superior a dois mil reais para a realização de tratamento de depilação definitiva a laser na região da barba e do pescoço. Primeira sessão do tratamento que provocou reação colateral alérgica consistente em foliculite e acne, deixando o rosto do paciente repleto de feridas inflamadas. A responsabilidade da clínica é objetiva, disciplinada no CDC, art. 14. Comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o ato ou fato danoso, o nexo causal e os danos provocados. Clínica ré que não logrou êxito em afastar o nexo causal, nem sua culpa no evento. Direito do autor ao ressarcimento do valor pago pelo tratamento, cuja única sessão realizada causou-lhe todos os problemas que deram ensejo à presente ação. Danos materiais consistentes nas despesas tidas pelo autor com profissionais, tratamentos e medicamentos, cujo ressarcimento também se impõe, somente quanto ao valor comprovado nos autos, bem como quanto ao valor pago pelo serviço não realizado adequadamente, no total de R$4.127.04. Pleito de indenização por lucros cessantes que não merece acolhimento, haja vista a inexistência de prova nos autos quanto às atividades laborativas desenvolvidas pelo autor. Danos estéticos fartamente comprovados, que devem ser reparados, no valor de R$10.000,00 assim como os danos morais, a teor do que autoriza a Súmula 96 deste Tribunal. Impõe-se a majoração da indenização arbitrada a título de danos morais, para R$ 20.000,00 diante dos parâmetros que devem ser observados pelo julgador ao arbitrar o «quantum indenizatório. Somando o dano moral e o estético a quantia de R$ 30.000,00. Provimento parcial do apelo autoral e desprovimento do recurso da ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.0800

1669 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Contratação fraudulenta de serviços de telefonia. Prestadora de serviços de telefonia de longa distância que se fia no cadastro realizado por operadora local. Inaplicabilidade do CDC, art. 14, § 3º, II. Culpa exclusiva de terceiro não caracterizada. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em R$ 5.200,00. Lei 9.472/97, art. 94, II, § 1º.

«Prestadora de serviços de telefonia fixa de longa distância que desenvolve seu negócio em conjunto com as operadoras locais. A realização de chamadas a longa distância pressupõe a venda e instalação de telefones fixos. Cadeia de fornecimento caracterizada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.2000

1670 - TJRJ. Consumidor. Ação ajuizada por consumidores em face da CEG, pretendendo resolução de contrato. Hipótese de conversão de gás de botijão para gás natural canalizado. Inobservância do dever de informar o consumidor acerca das consequências da alteração no modo de fornecimento do gás. Elevação dos valores das faturas mensais, sem aumento do consumo. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 14 e CDC, art. 22

«A alegação de legalidade da tarifa cobrada não exime a prestadora de serviço do dever de informar ao consumidor, durante a negociação do contrato, o tipo de tabela utilizada. Ademais, há defeito na manutenção e na prestação de assistência técnica. Consumidores que se depararam com problemas decorrentes da conversão para gás natural, não solucionados, malgrado as reclamaçães junto empresa e aos órgãos de defesa. Procedimento de conversão é complexo, com conseqüências que deveriam ser acompanhadas pela empresa ré, inclusive para garantia da segurança de seus clientes. Erro na informação e falha na prestação do serviço. Provas que corroboram as alegações dos autores. Acerto da sentença que declarou a resolução do contrato e condenou a ré a adotar as providências necessárias conversão dos aparelhos, retirada dos medidores e restabelecimento das condiçães precedentes ao contrato. Providências detalhadas e específicas na sentença, decorrentes da rescisão contratual.... ()

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