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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 20

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5032.9200

81 - 1TACSP. Consumidor. Vício do serviço. Turismo. Transporte aéreo internacional. Atraso de 08:hs no vôo. Perda de um dia de programação. Excesso de lotação. Contrato de resultado. Multa tarifada para atraso de bagagens. Aplicação por analogia. Redução pela metade. Convenção de Varsóvia, arts. 19 e 22, III. CDC, art. 7º, CDC, art. 14 e CDC, art. 20. CBA, art. 256, item 2. CCB, art. 924. (Com doutrina e voto vencido).

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Doc. VP 103.2110.5032.8300

82 - TJRS. Consumidor. Defeito do serviço. Indenização. Incêndio em automóvel após instalação de alarme. Responsabilidade do prestador de serviços. Ausência de prova sobre culpa do consumidor ou de terceiro. Procedência. CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 14, § 3º e CDC, art. 20, II.

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