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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 104

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Doc. VP 143.1824.1082.0100

341 - TST. Recurso de revista. Ação trabalhista individual. Ação coletiva ajuizada anteriormente pelo respectivo sindicato de classe. Pedidos idênticos. Litispendência. Inexistência. CDC, art. 104.

«De acordo com o entendimento dominante nesta Corte Superior, o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, restando afastada a hipótese de litispendência, ante a inexistência de identidade de partes a que alude o CPC/1973, art. 301, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1066.3400

342 - TST. Ação individual. Existência de ação coletiva interposta pelo sindicato como substituto processual. Coisa julgada. Ausência de litispendência.

«Consoante o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) , ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais: «As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.0100

343 - TST. Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Litispendência com ação individual. Ausência.

«A existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, ainda que idêntico o objeto (pedido) das referidas ações, visto que tal situação jurídica, nos termos do CDC, art. 104, não induz litispendência, na medida em que os efeitos dessa decisão, na eventual procedência da ação coletiva, não se estenderão ao autor da ação individual que, inequivocamente cientificado do ajuizamento da ação coletiva, não houver optado, anteriormente, pela suspensão do curso da sua ação individual, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 104. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.1100

344 - TST. Litispendência. Ação civil pública e ação individual.

«Não há litispendência entre ação civil pública e reclamações trabalhistas individuais, na medida em que não há identidade de partes e porque o Lei 8.078/1990, art. 104 estabelece que as ações coletivas, previstas no artigo 81, I, II e parágrafo único, da referida Lei, não induzem litispendência para as ações individuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.5400

345 - TST. Recurso de revista. Litispendência. Substituição processual e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.6900

346 - TST. Recurso de revista. Preliminar de litispendência. Conexão e continência entre ação ajuizada pelo sindicato profissional na qualidade de substituto processual e ação individual.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. No entanto, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, da relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em decorrência de interpretação do Lei 8.078/1990, art. 104 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, à falta da necessária identidade subjetiva, alterou seu entendimento acerca da matéria, passando a adotar o entendimento de que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito, individualmente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.8000

347 - TST. Recurso de revista. Litispendência. Substituição processual e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante - além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional -, não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7015.3100

348 - TST. Recurso de revista em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo. Litispendência. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do trabalho e ação individual.

«O Lei 8.078/1990, art. 104 preceitua que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada «erga omnes ou «ultra parte não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Assim, inexistindo prova de que o autor da ação individual requereu sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, não há cogitar de litispendência na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.3900

349 - TST. Litispendência. Substituição processual e ação individual. Inexistência. CDC, art. 104.

«A existência de ação ajuizada pelo Sindicato, na condição de substituto processual, não dá ensejo ao reconhecimento de litispendência, na hipótese de ajuizamento de ação por empregado integrante da categoria profissional objetivando o reconhecimento dos mesmos direitos, ainda que coincidentes os pedidos e as causas de pedir. A nova sistemática processual, caracterizada pela coletivização das demandas, visando a racionalizar a atividade judicante. além de emprestar maior efetividade e coerência à prestação jurisdicional. , não se compadece com certos conceitos tradicionais, típicos do processo individual. Nesse sentido, o CDC, art. 104 exclui, expressamente, a possibilidade de se configurar litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.7100

350 - TST. Recurso de revista. Litispendência. Configuração. Tríplice identidade. Ação coletiva e ação individual. CDC, art. 104. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«A coletivização das ações tem como resultado pronunciamento judicial com autoridade para solucionar lesões de direto que se repetem, de modo que tenha ele força suficiente para se estender aos direitos individuais homogêneos e coletivos, evitando, com isso, o entulhamento de processos que assoberbam os órgãos jurisdicionais. As ações coletivas têm a mesma natureza jurídica, quer sejam elas de origem trabalhista, quer sejam consumeristas. Deste modo, não há se falar em litispendência, na medida em que a autora apenas será abrangida pela coisa julgada, que se formará na decisão coletiva, se buscar a suspensão do seu processo individual, com o fim de receber os efeitos daquela ação, o que não consta no presente caso. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 104 ao processo do trabalho, que assegura a propositura de ações individuais e coletivas sem caracterização de litispendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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