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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 523

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Doc. VP 185.8710.2002.7900

371 - TST. Agravo de instrumento. Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«Demonstrada a afronta a CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.6300

372 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O Tribunal Pleno desta Corte Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. No caso em comento, o Tribunal Regional, ao manter a aplicabilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º), proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2002.8000

373 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.1600

374 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1.º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 185.8710.2003.3100

376 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Incidente de recursos de revista repetitivos. Tema 04.

«O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.8710.2004.3900

377 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«1. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Proc. IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.5100

378 - TST. Agravo de instrumento execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Demonstrada a violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.

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Doc. VP 185.8710.2004.4000

379 - TST. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Incompatibilidade com o processo do trabalho. Tese jurídica prevalente do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Proc. IRR-1786-24.2015.5.04.000, julgado na sessão de 21/08/2017 (Redator Ministro João Oreste Dalazen), decidiu, por maioria, definir a seguinte tese jurídica: «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.5000

380 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()

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