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Jurisprudência sobre
prescricao

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Doc. VP 639.8115.7475.1036

131 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Condenatória - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência sobre Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, Lei Complementar 1.247/2014) - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Observância da prescrição quinquenal já determinada na r. Sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 758.3996.5864.4217

132 - TJSP. Apelação criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória. Apelo defensivo arguindo, preliminarmente, prescrição e nulidade de sentença pelo não oferecimento de ANPP, transação ou suspensão condicional do processo. Teses afastadas. Materialidade e autoria evidenciadas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu tecnicamente primário. Fixação em regime semiaberto e não substituição da pena que Ementa: Apelação criminal. Desacato - CP, art. 331. Sentença condenatória. Apelo defensivo arguindo, preliminarmente, prescrição e nulidade de sentença pelo não oferecimento de ANPP, transação ou suspensão condicional do processo. Teses afastadas. Materialidade e autoria evidenciadas. Condenação mantida. Dosimetria. Réu tecnicamente primário. Fixação em regime semiaberto e não substituição da pena que se mostram excessivos. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada a fim de fixar regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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Doc. VP 542.2727.1485.6202

133 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 - Desacolhimento - Adicional de qualificação é verba de natureza permanente, extensível aos inativos (art. 37-A, §5º, LCE 1.111/10) - IRDR e PUIL suscitados que versam sobre matéria diversa, qual seja, a composição da base de cálculo do adicional de qualificação - Necessária inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 882.1583.7144.0329

134 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Restituição de valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência unicamente sobre IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 197.1017.0311.6044

135 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Agente de Gestão - Assistente Administrativa (Classe F - Nível de Capacitação I, padrão de vencimento P 17) - Progressão por mérito em 2016, 2020, quando estava em atividade - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Agente de Gestão - Assistente Administrativa (Classe F - Nível de Capacitação I, padrão de vencimento P 17) - Progressão por mérito em 2016, 2020, quando estava em atividade - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática) - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Progressão por mérito que deriva de determinação legal anterior à calamidade pública (art. 8º, I, Lei Complementar 173/2020) - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Lei complementar 173/2020 aplicação art. 8ª, I. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008624-13.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 421.8312.8298.6991

136 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Fonoaudióloga Padrão de vencimento P43 - Progressão por mérito referente a 2015 (P45) e 2019 (P46) - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Fonoaudióloga Padrão de vencimento P43 - Progressão por mérito referente a 2015 (P45) e 2019 (P46) - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Impossibilidade de progressão automática - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID (art. 8º, IX, Lei Complementar 173/2020) - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Progressão por mérito que deriva de determinação legal anterior à calamidade pública (art. 8º, I, Lei Complementar 173/2020) - Valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 612.7363.0587.3270

137 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Técnica de Enfermagem Classe I - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2018 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidora Pública Municipal - Técnica de Enfermagem Classe I - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2018 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Suspensão do período aquisitivo durante a pandemia de COVID (art. 8º, IX, Lei Complementar 173/2020) - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Correção do período de conclusão dos requisitos do ano de 2018 - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Progressão por mérito que deriva de determinação legal anterior à calamidade pública (art. 8º, I, Lei Complementar 173/2020) - Valor que a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 349.4418.1506.5011

138 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Restituição de Valores - Servidora Pública Estadual - Professora de Educação Básica II - Dois vínculos - Contribuição ao IAMSPE - Cessação da duplicidade de descontos - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Impossibilidade de adesão parcial - Necessidade de desconto sobre a remuneração integral (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Indispensável incidência sobre todos os vínculos do servidor - Inexistência de bis in idem ante a natureza opcional do regime de adesão - Desacolhimento - Contribuição que não tem caráter compulsório (arts. 196 e 201, CF/88) - Tema 55 do STF - Recolhimento sobre um dos vencimentos que já cumpre o determinado pelo Decreto-lei 257/1970 - Ocorrência de bis in idem - Enriquecimento ilícito do Estado - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual. Dois registros funcionais. Pretensão de afastamento dos descontos de contribuição ao IAMSPE em duplicidade, além da restituição, observada a prescrição quinquenal. Desconto da contribuição que já confere à servidora o direito de ser atendida pelo IAMSPE Não cabimento da cobrança em duplicidade Ocorrência de «bis in idem Precedentes. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001480-94.2023.8.26.0129; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Casa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 507.7993.8055.0663

139 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal - Progressão por mérito relativo ao interstício de 2010 a 2022 - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso da ré - Existência de requisitos para progressão por mérito profissional - Necessidade de disponibilidade orçamentária (art. 41, §2º, e LCM, art. 47, I 12/2010) - Servidor que ficou afastado 10 dias; período que não deve ser computado como tempo de efetivo exercício - Desacolhimento - Critérios legais para as progressões preenchidos - Direito subjetivo do servidor - Tema 1075 do Col. STJ - Municipalidade que não cumpriu com o dever de garantir recursos para a execução orçamentária (Arts. 102 e 143, LCM 12/2010) - Ausência de comprovação de que o período do afastamento (fl. 343) ocorreu sem remuneração - Valor que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Assistente social. Município de Hortolândia/SP. Progressão por mérito profissional. Critérios legais preenchidos. Lei Complementar municipal 12/2010 e Decreto municipal 4147/2019. Obrigatoriedade de mudança de um nível para outros superiores subsequentes que se impõe. Lei de responsabilidade fiscal que não pode servir de obstáculo à Administração Pública para implementar a progressão. Direito subjetivo do servidor. Tema 1075 do C. STJ. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007604-84.2023.8.26.0229; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 173.9520.4749.4442

140 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título de GDPI, sob a rubrica do Piso Salarial, resultantes da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, observada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do 13º salário e no cálculo do 1/3 de férias (Decreto 62.500/2017, art. 2º, §2º) - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração -  Natureza jurídica de vencimento - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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